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Homologações
de rescisão de contrato de trabalho
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Colaborar como órgão técnico e consultivo, visando
à análise e soluções de problemas relacionados
à categoria e à área de atuação profissional
é uma das prerrogativas do SINAERJ. E tal finalidade se aplica
também no que concerne a homologação da rescisão
de contrato de trabalho.
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A
Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei n.º
5.452, de 1º de maio de 1943, prevê no artigo 477 o seguinte:
é assegurado a todo empregado, não existindo prazo
estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando
não haja ele dado motivo para cessação das relações
de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização.
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Sendo determinado ainda, na mesma lei, que o pedido de demissão
ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de
trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço
só é considerado válido quando é realizado
com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade
do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Portanto,
é um direito dos Administradores dispor das orientações
e da fiscalização do SINAERJ, que luta pela defesa dos direitos
e interesses coletivos e individuais da categoria.
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O serviço de assistência é gratuito. Veja abaixo os
documentos necessários:
RESCISÃO
NO CÓDIGO 01 DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA INICIATIVA
DO EMPREGADOR
Novo termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;
Exame médico em 1 via;
Comunicado de dispensa (aviso prévio) em 1 via;
Guia do seguro desemprego;
Deposito da multa 50% FGTS em 2 vias;
Extrato do FGTS (contendo 6 últimos depósitos ou
comprovante de pagamento) em 1 via;
Guia da conectividade em 1 via;
Carta de preposto ou contrato social (em caso de contrato social
cópia autenticada);
Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito
em conta) original e cópia;
Carteira do CRA ou cópia do diploma do Administrador;
CTPS do Administrador atualizada;
Guias das contribuições sindicais de 2010 e 2011
pagas no valor aprovado por assembleia geral ordinária;
Caso pague pensão alimentícia, trazer cópia
do ofício do juiz (sentença);
Homologação de segunda a sexta-feira, telefone
(21) 2533-9847;
Marcar homologação com 1 semana de antecedência.
RESCISÃO
PEDIDO DE DEMISSÃO
Novo termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;
Exame médico em 1 via;
Pedido de dispensa (aviso prévio) do empregado 1 via;
Extrato do FGTS (contendo 3 últimos depósitos ou
comprovante de pagamento) em 1 vias;
Carta de preposto ou contrato social (em caso de contrato social,
cópia autenticada);
Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito
em conta) original e cópia;
Carteira do CRA ou cópia do diploma do Administrador;
CTPS do Administrador atualizada;
Guias das contribuições sindicais de 2010 e 2011
pagas no valor aprovado por assembleia geral ordinária;
Caso pague pensão alimentícia, trazer cópia
do ofício do juiz (sentença);
Homologação de segunda a sexta-feira, telefone
(21) 2533-9847;
Marcar homologação com 1 semana de antecedência.
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