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Homologações de rescisão de contrato de trabalho

......... Colaborar como órgão técnico e consultivo, visando à análise e soluções de problemas relacionados à categoria e à área de atuação profissional é uma das prerrogativas do SINAERJ. E tal finalidade se aplica também no que concerne a homologação da rescisão de contrato de trabalho.

......... A Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, prevê no artigo 477 o seguinte: “é assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização.”

......... Sendo determinado ainda, na mesma lei, que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço só é considerado válido quando é realizado com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Portanto, é um direito dos Administradores dispor das orientações e da fiscalização do SINAERJ, que luta pela defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria.

......... O serviço de assistência é gratuito. Veja abaixo os documentos necessários:

RESCISÃO NO CÓDIGO 01 – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA INICIATIVA DO EMPREGADOR

• Novo termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;
• Exame médico em 1 via;
• Comunicado de dispensa (aviso prévio) em 1 via;
• Guia do seguro desemprego;
• Deposito da multa 50% FGTS em 2 vias;
• Extrato do FGTS (contendo 6 últimos depósitos ou comprovante de pagamento) em 1 via;
• Guia da conectividade em 1 via;
• Carta de preposto ou contrato social (em caso de contrato social cópia autenticada);
• Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito em conta) original e cópia;
• Carteira do CRA ou cópia do diploma do Administrador;
• CTPS do Administrador atualizada;
• Guias das contribuições sindicais de 2010 e 2011 pagas no valor aprovado por assembleia geral ordinária;
• Caso pague pensão alimentícia, trazer cópia do ofício do juiz (sentença);
• Homologação de segunda a sexta-feira, telefone (21) 2533-9847;
• Marcar homologação com 1 semana de antecedência.

RESCISÃO – PEDIDO DE DEMISSÃO

• Novo termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 vias;
• Exame médico em 1 via;
• Pedido de dispensa (aviso prévio) do empregado 1 via;
• Extrato do FGTS (contendo 3 últimos depósitos ou comprovante de pagamento) em 1 vias;
• Carta de preposto ou contrato social (em caso de contrato social, cópia autenticada);
• Comprovante de pagamento (cheque administrativo ou depósito em conta) original e cópia;
• Carteira do CRA ou cópia do diploma do Administrador;
• CTPS do Administrador atualizada;
• Guias das contribuições sindicais de 2010 e 2011 pagas no valor aprovado por assembleia geral ordinária;
• Caso pague pensão alimentícia, trazer cópia do ofício do juiz (sentença);
• Homologação de segunda a sexta-feira, telefone (21) 2533-9847;
• Marcar homologação com 1 semana de antecedência.

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