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Parcerias Público-Privadas

Uma visão crítica sobre as Organizações Sociais

Osmar Barbosa - Diretor do Sinaerj

O Terceiro Setor, assim entendido como aquele composto por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e de finalidade pública, é uma zona que coexiste com o chamado Primeiro Setor – o Estado — e o Segundo Setor, o mercado. Trata-se, em suma, do desempenho de atividades de interesse público, embora por iniciativa privada. Daí porque, em muitos casos, as entidades integrantes de tal setor recebem subvenções e auxílios por parte do Estado, em decorrência de sua atividade de fomento.

No dia 2 de abril 2009, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro sediou audiência pública sobre as Organizações Sociais (OSs) no setor de educação. Promovida pela Comissão Permanente da Educação e Cultura da Câmara — presidida pelo vereador Reimont (PT) —, a audiência teve como objetivo debater as parcerias com as Organizações Sociais da área educacional, tendo por base o Projeto de Lei (PL) nº 2/2009, que prevê a realização de parcerias público-privadas (PPP) no âmbito da administração municipal.

O Projeto de Lei 02/2009 foi aprovado por 38 votos a favor e 11 contra. O projeto aprovado permite a entrega de setores do serviço público municipal, como as creches e o reforço escolar, setores da saúde e da cultura para as chamadas Organizações Sociais.Vale lembrar que o vereador Reimont, nosso companheiro administrador e diretor do nosso sindicato, votou contra o referido projeto.

Ressaltamos que a Constituição Federal garante o ensino público e de qualidade para todos. Ao aprovar esse projeto de lei, o prefeito Eduardo Paes desrespeita a Constituição, profissionais de educação, alunos e responsáveis, repassando para organizações privadas serviços públicos essenciais para a população trabalhadora, como a Educação e a Saúde.

Vale lembrar que no Supremo TribunalFederal transitam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei que regula as Organizações Sociais. Uma é a ADI nº 1.923, requerida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A segunda ADI, nº 1.943, é movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desde janeiro de 1999.

Os dispositivos legais que estão sendo questionados nessas ADIs sobre as Orgalizações Sociais são:

Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 — Artigos 1 º a 22, que dispõem sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências;

Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 — Artigo 1º, que altera o Artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tornando dispensável a licitação: (...) XXIV — para a celebração de contratos de prestação de serviços com as Organizações Sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

   

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