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Abre-se um amplo mercado de trabalho para os Administradores que se prepararem para atuar como árbitros, nas questões que envolvam a solução dos litígios entre contratantes e contratados. A Lei de
arbitragem facultou ao Administrador o exercício das atividades
de Conciliador, Mediador ou Árbitro para solucionar os conflitos
de interesses patrimoniais para as empresas. Na verdade, as atribuições
regulamentares do Administrador já estabelecem a Embora a
arbitragem exista no Brasil, desde de 1850 , somente a partir da Lei 9370/96
é que as decisões dos árbitros constituídos
pela vontade das partes, tornaramse Assim, para
o Administrador abre-se um novo e promissor mercado de trabalho, na medida
em que este se prepare para ofertar serviços profissionais qualificados
para o Cabe lembrar que, nas relações do comércio internacional, a arbitragem é aplicada, prioritariamente, por todos os países, mediante convênio celebrado no ano de 2002,em Nova York, o que vem ampliar significativamente o âmbito de atuação do Administrador nas relações de interesse das empresas nos ramos comerciais. Outro fato,
de significativo interesse profissional, decorre da habitual exclusão
do Administrador nas indicações dos Juízes trabalhistas
para atuar como Peritos nos processos que envolvam considerações
de natureza exclusivamente vinculadas às *Rodney Alves de Souza é formado em administração, professor Universitário, Consultor Profissional de Administração, Advogado, e Mestre em Administração Aeroportuária pela International Civilian Aviation Administration - Canadá email:rodneyconsult@hotmail.com |
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